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Quais documentos são importantes da gestão de resíduos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, instituída pela lei nº 12.305/2010, estabeleceu a obrigatoriedade da destinação ambientalmente correta dos resíduos, obrigando cada um dos gestores (gerador, transportador, armazenador e destinador), que comprovasse a eficiência do sistema adotado.

A comprovação da destinação dos resíduos é de extrema importância na gestão ambiental de sua empresa, pois através dela estará demonstrando que sua empresa é amiga do meio ambiente.

Por meio de documentos autênticos, você estará evidenciando perante os órgãos necessários que o descarte dos resíduos está sendo efetuado de maneira correta e por empresas com compromisso ambiental.

Esta comprovação se dá através do Certificado de Destinação Final – CDF. Por meio dele, todo o processo de gestão é validado. Ele deve ser emitido apenas por empresas com licenciamento ambiental para destinação do resíduo em questão. Outros documentos comprovatórios podem incluir, o manifesto de transporte de resíduos, a nota fiscal e alguns relatórios técnicos.

MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos)

A partir de 2021, os geradores tornaram-se obrigados a emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos pelo Sistema Sinir. Este sistema é online e gratuito sendo acessado na plataforma mtr.sinir.gov.br

Este documento é disponibilizado pela plataforma Sinir, sendo emitido pelo gerador do resíduo. Ele deve ser emitido anteriormente, ou no dia da coleta, e deve acompanhar a carga no trajeto até a Central de Tratamento de Resíduos (CTR).

Este documento é obrigatório e deve conter informações como:

  • Identificação do gerador do resíduo com assinatura do responsável pela liberação da carga;
  • Identificador do transportador e dados sobre o caminhão e motorista acompanhado da assinatura do responsável;
  • Identificação do resíduo, contendo a quantidade, tipo de acondicionamento e demais informações relevantes;
  • A quantidade será informada sempre em quilograma, para quantificação mais apropriada da geração;
  • Dados do destinador do resíduos e do modelo adotado para tratamento do resíduo;

 

 

CDF (Certificado de Destinação Final)

Este documento é gerado posteriormente ao recebimento do resíduo na CTR, será gerado pela Paraná Ambiental e é disponibilizado diretamente na plataforma Sinir. Tornando a gestão dos documentos mais ágil e eficiente.

O CDF somente será válido e reconhecido pelos órgãos ambientais competentes, quando emitido através do MTR online – SINIR ou Sistema MTR Online dos órgãos ambientais que o possuem.

 

Área do cliente Paraná Ambiental

A Paraná Ambiental disponibiliza ainda, por meio de sua plataforma digital, uma série de benefícios para auxiliar no controle e gestão dos documentos existentes.

Por meio da área do cliente, é possível ter acesso a nota fiscal, relatórios e gráficos de geração dos resíduos recebidos em nossa CTR, e ainda ter acesso ao MTR Sinir digitalizado, o qual contem a assinatura de todos os responsáveis.

Para maiores informações entre em contato com nosso time de gestores. Estamos a disposição para esclarecer duvidas e auxilia-los na gestão adequada dos documentos de gestão de resíduos de nossos clientes.

 

 

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